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quarta-feira, abril 24, 2019

Conciliação amorosa

Você me intimou
com seu olhar,
e eu compareci
na audiência
de conciliação
dos nossos direitos.

Em juízo,
você contestou,
me interrogou…
e dentro da ação
ajuizada
você perdeu
o juízo,
me deixou
sem palavra,
mas mesmo assim,
não foi condenada.

Pois não se condena
os altos
e baixos
de um casal.
Existem autos
e baixos
sem decisão final.

Existem causas
pedidas
e examinadas.
Existem causas
perdidas
e não encontradas.

E o caso de um casal
que se ama,
é por acaso, casual,
bem comum
ter discussões eventuais,
conflitos normais,
que se ajeitam
de forma conciliadora,
de modo verdadeiro.
Ele mediador,
ela mediadora,
sem terceiro.

E assim,
o casal
conciliam
suas vontades,
conciliam
suas verdades,
conciliam
suas vaidades,
sob a sentença
da tolerância,
da paciência
e do respeito.

E desse jeito,
resolvem
sua demanda…
se der, manda…
Se não der, ama!
Rafael Clodomiro

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